domingo, 25 de novembro de 2012

Tribunal Europeu da Justiça condena Portugal por violar limites de qualidade do ar

O Tribunal Europeu da Justiça (TEJ) deu provimento a uma queixa da Quercus à Comissão Europeia e condenou Portugal por exceder os limites de poluição em algumas zonas e aglomerações urbanas. O Tribunal considerou que Braga, a região do Vale do Ave, a zona de Vale de Sousa, Porto Litoral, a Zona de Influência de Estarreja, a Área Metropolitana de Lisboa Norte, a Área Metropolitana de Lisboa Sul e Setúbal acusaram valores de partículas poluentes inaláveis superiores a dez micrómetros, limite estabelecido pela União Europeia.

Apesar da decisão judicial não resultar em coimas ou medidas impostas a curto ou a médio prazo ao Estado Português, a Quercus considera que o Acórdão do TEJ é um "passo fundamental"  para Portugal "cumprir a legislação comunitária relativamente à gestão da qualidade do ar". A organização ambiental avisa que futuros casos de violações de limites de emissões "deverão ser evitados pelo Governo e autarquias, para salvaguardar a saúde dos portugueses que residem ou trabalham nas zonas mais poluídas".

A Ministra do Ambiente Assunção Cristas tinha expressado confiança de que o Estado não veria "um desfecho negativo" (Foto: Tiago Miranda)

A condenação do TEJ surge no seguimento de declarações ao semanário Expresso da Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, Assunção Cristas, na qual manifestava "a convicção" do Governo de que "não teremos um desfecho negativo". A ministra apontou ainda as recentes mudanças ao nível do trânsito nas grandes cidades e urbanizações como sinal de empenho da parte do Estado Português em resolver a questão da violação dos limites comunitários de emissões de gases poluentes.

A Avenida da Liberdade em Lisboa tem sido apresentada como um dos casos mais críticos de poluição do ar, com os níveis de contaminação a excederem em Setembro os limites permitidos pela União Europeia para todo o ano de 2012.

Texto de João Paulo Teixeira e Hugo Dinis.

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