
“Portugal não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força, respetivamente, da diretiva (…) relativa aos resíduos e da diretiva (…) relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição causada por certas substâncias perigosas”, de acordo com o acórdão lido no Luxemburgo.
No que se refere à antiga pedreira dos Barreiras, situada também na freguesia de Lourosa, o Tribunal de Justiça considera que a Comissão “não pode defender eficazmente que Portugal violou as suas obrigações” decorrentes das mesmas Directivas (leis europeias).
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