Em Conselho de Ministros o governo aprovou hoje os decretos-lei que prevêem o aumento das taxas de IVA, da sobretaxa de IRS, IRC e a aplicação do imposto de selo ao crédito ao consumo.
Em relação à tributação adicional do IRS, o ministro explicou que as taxas incidirão sobre a totalidade do rendimento anual, mas será calculado no final o encargo adicional em apenas 7/12 que corresponde a um esforço de sete meses. Isto é em vez do imposto adicional ser de um ponto percentual, acrescido ao imposto fixado, a conta será feita a partir do total do rendimento no ano.
Isto quer dizer que os subsídios de férias e de Natal vão sofrer esse ajuste. Quem já recebeu o subsidio de férias não irá ser sujeito às novas tabelas de retenção na fonte, mas quando entregar a declaração de IRS no próximo ano será feito o ajuste do valor dos 14 meses, como se fossem apenas 12.
O Ministro das Finanças sublinhou que a actualização das tabelas de retenção de fonte depende apenas de um despacho desvalorizando problemas com o calendário da Assembleia da República para aprovação do agravamento de impostos.
Em relação à tributação adicional do IRS, o ministro explicou que as taxas incidirão sobre a totalidade do rendimento anual, mas será calculado no final o encargo adicional em apenas 7/12 que corresponde a um esforço de sete meses. Isto é em vez do imposto adicional ser de um ponto percentual, acrescido ao imposto fixado, a conta será feita a partir do total do rendimento no ano.
Isto quer dizer que os subsídios de férias e de Natal vão sofrer esse ajuste. Quem já recebeu o subsidio de férias não irá ser sujeito às novas tabelas de retenção na fonte, mas quando entregar a declaração de IRS no próximo ano será feito o ajuste do valor dos 14 meses, como se fossem apenas 12.
O Ministro das Finanças sublinhou que a actualização das tabelas de retenção de fonte depende apenas de um despacho desvalorizando problemas com o calendário da Assembleia da República para aprovação do agravamento de impostos.
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