O novo código de vistos da União Europeia, que define as condições de emissões dos vistos de curta duração no espaço Schengen para nacionais de países terceiros, entra hoje em vigor.
O novo código, adoptado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu em Junho de 2009 e dirigido aos consulados dos Estados do espaço Schengen que aplicam a política comum de vistos, como Portugal, agrupa num único documento todas as disposições jurídicas que regem as decisões sobre vistos, harmonizando regras e práticas entre os 25 países do espaço de livre circulação de pessoas (22 Estados-membros e três países associados).
A nova regulamentação estabelece regras comuns sobre as condições e procedimentos para a sua emissão, inclui disposições gerais e regras para determinar o Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de visto, e o formulário uniforme de pedido de visto da UE foi reduzido e o conteúdo das diferentes rubricas clarificado.
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