sexta-feira, 15 de março de 2013

UE obriga a alteração dos rótulos alimentares partir de Dezembro de 2014.



A alteração da rotulagem permite aos consumidores saberem o que realmente estão a comer.
Fonte: Comissão Europeia
Na sequência do surgimento da descoberta de carne de cavalo em produtos que, supostamente, continham apenas carne de vaca e seguindo as regras da UE, a partir de 13 de Dezembro de 2014 passa a ser obrigatório referir nos rótulos, de produtos à base de carne, se as proteínas acrescentadas provêm do mesmo tipo de animal.

 Além de tomar esta medida,  a Comissão Europeia irá também apresentar novas propostas, que visam reforçar as sanções em caso de fraude e estender as regras impostas pela UE à rotulagem de todo o tipo de carnes. Segundo a mesma fonte, a carne de cavalo pode ser vendida na UE, mas a sua presença deve estar indicada na embalagem, pois "os consumidores devem ser informados sobre o que estão a comprar e os rótulos dos produtos alimentares devem indicar todos os ingredientes presentes na mesma".

A Comissão adianta ainda que “melhorar a rotulagem não é um meio de garantir que os alimentos presentes no mercado sejam seguros”, mas permite que os consumidores, além de saberem o que realmente estão a comer, obtenham  mais informações sobre os produtos, para poderem escolher o produto que querem adquirir.

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